Recentemente o Estado do Piauí lançou através do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, (IAEPI) o Termo de Colaboração para estruturar o primeiro Consórcio Intermunicipal para Composição e Tratamento Integral do Lixo do Estado.
O objetivo da criação do consorcio foi de atingir a solução para 100% dos resíduos sólidos, beneficiando assim toda população do Estado e acabando de vez com os problemas de destinação de lixo.
A proposta abrange a gestão estadual do saneamento básico e dos resíduos sólidos urbanos, prevista na Lei 14.026/20 que trata do Novo Marco Legal do Saneamento, visa a eliminação dos lixões e aterros sanitários irregulares fortalecendo assim as políticas públicas.
Na busca de todas as tecnologias existentes os Consórcios intermunicipais Meio Norte e Vale do Canindé agendaram para o dia 31 de julho das 2023 às 10:00 horas, reunião de apresentação do Projeto Lixo Zero Social 10”
Diferente da proposta apresentada anteriormente o Projeto “Lixo Zero Social 10” para sua implantação traz os diferenciais a seguir:
a) – Não faz uso de verbas públicas para sua implantação, quer municipal, federal ou estadual.
b) – Construirá equipamentos em todos os municípios independente do total de sua população, evitando assim os transbordos e a necessidade de fusão municipal.
c) – A proposta não inclui a coleta de resíduos sólidos e assim, ficaram mantidos todos os contratos firmados com empresas coletoras, já que o sistema não faz coleta, nem varrição.
d) – Esta prevista a inserção de todas as cooperativas de catadores que serão treinados, profissionalizados e alguns até admitidos pela CLT para trabalharem nas usinas.
e) – O sistema está totalmente alinhado com a nova Lei de resíduos sólidos e terá em tempo integral o acompanhamento da Secretaria Estadual do meio Ambiente e do Ministério Público.
f) – Contamos com financiamento de 12 (doze anos) com 3 (três) anos de carência e o objetivo e tornar todos os operadores de resíduos sólidos proprietários do sistema.
g) – O sistema garante uma economia para todas as prefeituras de no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores hoje investidos na destinação dos resíduos sólidos.
h) – O sistema está preparado para resolver também todo problema do passivo ambiental agraves de recursos internacionais a fundo perdido.
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